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A consulta está limitada a rendimentos recebidos sob códigos de receita específicos, como rendimentos do trabalho assalariado, do trabalho sem vínculo empregatício, resgates de previdência complementar, aluguéis, royalties e juros pagos a pessoa física, explicaram os advogados tributaristas Samir Choaib e Sonia Senhorini Rodrigues, sócios do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.

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