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Sócio de empresa de comunicação é condenado por assédio moral e sexual contra duas funcionárias em Teresina | Piauí


– Não permitir, não tolerar e não submeter seus empregados a qualquer ato que possa ser caracterizado como assédio sexual, causador de dano à personalidade, à dignidade, à intimidade, à integridade física e/ou psíquica dos seus empregados ou trabalhadores que lhe prestem serviços, garantindo lhes tratamento digno e compatível com sua condição humana, consoante a diretriz expressa no art. 1°, III, da Constituição da República;

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Sócio de empresa de comunicação é condenado por assédio moral e sexual contra duas funcionárias em Teresina | Piauí

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